TCE alerta gestor de Porto Alegre

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte deve fazer ajustes na despesa com pessoal para regularizar o limite atual para percentual menor que 51,30% em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi feita no parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo, exercício de 2017, relatadas pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O parecer foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 30/10.

No caso das despesas com a folha de pagamento, foram destinados o equivalente a 52,44% da Receita Corrente Liquida (RCL), obedecendo assim, ao limite máximo de 54% previsto pela LRF. No entanto, a despesa com pessoal do Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial de 51,3% (limite máximo de 95% da despesa total com pessoal, trazido pelo artigo 22, da LRF).

A relatora ainda ressaltou ao prefeito, Daniel Rosa do Lago, que adote medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde e faça constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para melhorar os os índices. O mesmo deve ser feito visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal (IGF).

O gestor deverá encaminhar um Plano de Providências para melhorar a posição dos indicadores da área da Saúde e da Educação, no prazo de 60 dias, para posterior monitoramento do TCE-MT.

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