ARAGUAIA – Prefeito é multado por descumprir normativa

Conselheira interina Jaqueline Jacobsen

A Conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do TCE apresentou seu voto sobre monitoramento de determinações à Prefeitura de Porto Alegre do Norte que recebeu declaração de cumprimento parcial das determinações do Julgamento Singular 1.096/JJM/2018.

Foi aplicada multa de 11 UPFs ao prefeito de Porto Alegre do Norte, Daniel Rosa do Lago, por não ter encaminhado documentos de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A decisão (processo nº 16.434-8/2019) ocorreu em sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 6/11.

A fim de corrigir as falhas que restaram, a atual gestão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte deve enviar, no prazo de 30 dias, os documentos de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, pendentes de envio.

O Monitoramento de determinação contida no Julgamento Singular nº 1.096/JJM/2018, Processo nº 22.922-9/2018, teve o objetivo de apurar o cumprimento da determinação de encaminhamento de informações ao controle externo.

Da Assessoria/TCE

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