BARRA DO GARÇAS – Pleno julga contas do município

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, com recomendações e determinações legais, as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Barra do Garças, referentes ao exercício de 2018. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balancete foi aprovado por maioria na sessão ordinária remota desta terça-feira (06).

Na análise das contas, o relator manteve irregularidades apontadas pela equipe técnica da Corte de Contas tais como especificação imprecisa e/ou insuficiente de objeto de licitação, pagamento de obrigações em desrespeito à ordem cronológica, ineficiência dos procedimentos de controle da frota de veículos do município e não provimento do cargo de contador por meio de concurso público.

No que diz respeito ao objeto da licitação, Albano pontuou que foi descrito como “contratação de empresa para prestação de serviços de orientação, controle e informação na Praça Nossa Senhora Aparecida (Praça da Matriz)”, concordando com o parecer técnico e ministerial de que não foi estabelecido de forma clara e precisa em relação ao tipo e a quem seriam prestadas as orientações e informações, qual o controle seria exercido pela contratada e com que finalidade.

Entretanto, ressaltou o relator, para que haja a responsabilização dos agentes públicos se faz necessária a existência quatro elementos cumulativos: conduta comissiva ou omissiva; resultado; nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a demonstração de dolo ou culpa. “Assim, embora a falha tenha realmente existido, ao considerar os antecedentes e a primariedade dos responsáveis para fins de sanção pecuniária, e principalmente a ausência de dano ao erário, mantenho a irregularidade, contudo, deixo de aplicar multa a ambos”.

Outra irregularidade mantida foi referente aos pagamentos, durante o exercício de 2018, dos Restos a Pagar processados, no valor de R$ 5,2 milhões, e não processados, no montante de R$ 3,5 milhões, sem que tenha sido respeitada a ordem cronológica. “A legislação exige expressamente que a administração pública obedeça, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, o que não ocorreu no presente caso”, sustentou Albano.

Em relação à ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, foi apontado no relatório técnico que o sistema informatizado de frotas não está sendo alimentado adequadamente, a existência de multas de trânsito em aberto e sem a identificação do infrator, formulários de abastecimento sendo utilizados de forma aleatória, sem numeração sequencial, rasuras no diário de bordo, diferença da quilometragem anotada no diário de bordo em confronto com o formulário de abastecimento, inexistência do plano de manutenção operacional de veículos, dentre outras irregularidades.

Já quanto ao não provimento de cargo por meio de concurso público, o conselheiro pontuou que desde 2016 a Prefeitura de Barra do Garças não possui contador, conforme admitido pelo próprio gestor. “Sendo responsabilidade do prefeito a realização de concurso para provimento de cargos no município, e no caso, a omissão na realização, e a manutenção do município sem contador desde 2016, configura o nexo de causalidade entre sua conduta e a irregularidade apontada”.

Frente ao exposto, por maioria, o Tribunal Pleno recomendou à atual gestão que implemente um sistema de controle efetivo de frota e determinou que identifique os veículos da frota municipal e os motoristas infratores para eventual responsabilização, conclua o plano de manutenção operacional dos veículos e adote providências a fim de regularizar os cargos de controlador interno e contador. A Corte de Contas votou ainda pela inclusão de todas as determinações como ponto de controle por parte da equipe técnica responsável pela análise das contas anuais dos exercícios seguintes da Prefeitura de Barra do Garças.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

Secretaria de Comunicação / TCE-MT / Com Redação

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