DECISÃO – MPF garante na Justiça propriedade da área do aeroporto de Barra do Garças à União

Foto: Reprodução

Desde 1986 aeroporto funciona na área objeto da ação de usucapião proposta pela União

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu, por meio da Justiça Federal, o reconhecimento de propriedade à União, da área onde está instalado o aeroporto do município de Barra do Garças. A aquisição ocorreu mediante o reconhecimento judicial de pedido de usucapião feito pela União para solucionar problema dominial que já perdurava muitos anos.

Já haviam sido realizadas outras negociações extrajudiciais com a participação da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Município de Barra do Garças, Secretaria do Patrimônio da União e proprietários formais da área. Dessas negociações, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o então proprietário do imóvel, que estava sendo vendido, e o respectivo comprador, os quais se comprometeram a aquiescer ao pedido da União a ser feito em ação de usucapião proposta perante o juízo federal de Barra do Garças.

A União implantou o Aeroporto de Barra do Garças, denominado Aeroporto Governador Júlio Campos, há mais de 30 anos. Em 1986, o município transferiu a propriedade de área de terras matriculada sob o n.º 28.922 do RGI da Comarca de Barra do Garças, com 250,5808 hectares, como sendo da área de terras onde se encontra instalado o aeroporto. Posteriormente, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Estado de Mato Grosso constatou que a matrícula n.º 28.922 não corresponde à área de terras onde foi construído o aeroporto, que se encontra instalado na área de terras matriculada sob n.º 75.228, de propriedade de particulares denominada Fazenda Voadeira. Porém, a União é possuidora da área há mais de 30 anos, e além das construções e benfeitorias próprias do aeroporto, como pista de pouso pavimentada, saguão de embarque, área de trânsito e de escape, encontra-se cercada e sendo utilizada pelo Ministério da Aeronáutica.

A Justiça Federal, na decisão, frisa que nos moldes do art. 550 do Código Civil de 1916, três eram os requisitos necessários para a configuração da usucapião extraordinária de bem imóvel, sendo eles “posse ad usucapionem, classificada como aquela exercida com ânimo de dono e capaz de deferir ao seu titular a prescrição aquisitiva da coisa, gerando o seu domínio, inexistência de oposição ou resistência, isto é, posse mansa e pacífica, sendo
dispensável a comprovação do justo título e a boa-fé, e lapso temporal de 20 anos“.

Nesse sentido, além do direito postulado pela União não ter sido impugnado pelos requeridos ante o TAC firmado, o Aeroporto Governador Júlio Campos trata-se de obra pública, sendo fato público e notório sua utilização há décadas pela população de Barra do Garças e demais municípios próximos, sendo incontestável sua utilidade.

Dessa forma, a Justiça Federal julgou procedente o pedido para declarar o domínio da União na área onde está localizado o aeroporto. O reconhecimento da propriedade da União viabilizará a realização de investimentos por parte da Secretaria Nacional de Aviação Civil, que destinará valor superior a R$ 37 milhões para obras de ampliação e revitalização do aeroporto.

Íntegras da sentença e do Termo de Ajustamento de Conduta

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Ministério Público Federal
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