STF não autoriza ex-prefeita Inês assumir cargo e mantém nova eleição

Foto: Reprodução

Inês Coelho concorreu com registro indeferido e luta para ser empossada prefeita de Torixoréu

Welington Sabino/Folhamax

A ex-prefeita de Torixoréu, Inês Moraes Mesquita (DEM), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que fosse autorizada a tomar posse para outro mandato, mas não obteve êxito. O ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido e manteve inalterada uma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização de nova eleição no município de apenas 3,5 mil habitantes. A data ainda não foi definida. 

A íntegra do despacho do relator no Supremo, assinado no dia 7 deste mês, ainda não foi publicada. “Isso posto, nego seguimento ao pedido”, diz o trecho do despacho de Lewandowiski  disponibilizado nos autos  citando que a decisão teve como base o artigo 21, parágrafo 1º, do Supremo que diz o seguinte:  “Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”. 

Inês Mesquita disputou a eleição de 2020 sem ter registro de candidatura, obteve 51,61% dos votos, mas acabou impedida de assumir o cargo. Como a justiça não permite mais de dois mandatos seguidos de um mesmo grupo familiar ela teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz Douglas Bernandes Romão, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, em 10 de outubro de 2020. 

O marido dela, Odoni Mesquita – que morreu nesta terça (12) -, era prefeito da cidade até 2016, quando Inês foi eleita para seu primeiro mandato. “Por ostentar caráter objetivo, ainda que a causa que interrompeu o mandato do parente anterior foi alheia à sua vontade, incide a impossibilidade de terceiro mandato consecutivo por membros de um mesmo grupo familiar”, escreveu o juiz eleitoral Douglas Romão ao indeferir o registro de candidatura. O magistrado ressaltou ainda outra decisão assinada por ele próprio na qual determinou à Inês Mesquita a cassação do registro de candidatura pela prática de conduta vedada aos agentes públicos prevista no artigo 73 da Lei nº. 9.504/97, por ter autoriza publicidade institucional dos atos nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral. 

Com o resultado sub judice, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Thiago Timo Oliveira (PSB), governa a cidade de forma interina até a realização de nova eleição. O recurso da ex-prefeita foi recebido no Supremo Tribunal Federal no dia 31 de dezembro de 2020, pois a estratégia de sua defesa era conseguir uma decisão provisória no plantão forense da Corte para que ela pudesse tomar posse no dia 1º de janeiro. Contudo, o processo só foi distribuído para um relator no dia 5 e 2 dias depois o ministro Ricardo Lewandowski. 

DISPUTA SUB JUDICE 

Nas eleições do ano passado, a Prefeitura de Torixoréu disputada por 3 candidatos. Inês que buscava a reeleição e Lincoln Heimar Saggin (PL) concorreram sub judice porque tiveram o pedido de registro de candidatura indeferido, mas ingressaram com recursos e seguiram da disputa sendo os mais votados. 

Enquanto Inês obteve 1.392 votos, Lincoln foi votado por 1.109 eleitores (41,12%). Já o terceiro postulante ao cargo de prefeito, Onildon Rubens Ribeiro de Moraes, o Rubão (PROS), único que obteve registro de candidatura, só recebeu 196 votos (7,27%).

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