Lava-Jato, STF e Senado…

Em março de 2014, quando abriram os procedimentos sobre o doleiro Alberto Youseff, já conhecido no meio policial por sua participação no rumoroso Escândalo do Banestado, os procuradores e policiais federais de Curitiba não imaginavam que começava ali um trabalho que derrubaria o governo e levaria ao cárcere figurões até então inalcançáveis. O beneficiário, deputado José Janene (PP-PR), acusado de lavar R$ 1,4 milhão, já estava morto, mas restou identificado o Posto da Torre, em Brasília, pertencente ao também doleiro Carlos Habib Chater, que cedeu o nome Lava-Jato à operação anti-corrupção.

O posto de combustíveis movimentava valores de origem ilícita, investigados na primeira fase da operação, onde se prendeu Youssef e constatou-se sua ligação com Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, preso preventivamente na segunda fase. Seguindo essa linha de investigação, encarcerou-se Nestor Cerveró em 2015, que depois delatou outros. Em junho daquele ano, a operação atingiu duas grandes empreiteiras brasileiras – Andrade Gutierrez e Odebrecht – cujos respectivos presidentes, Otávio Azevedo e Marcelo Odebrecht, foram também presos. Depois.

Outras empresas de ramos diversos seriam investigadas. Nos desdobramentos, entre outras pessoas relevantes, acabaram nas grades o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o seu sucessor Luiz Fernando Pezão, ainda durante o mandato, o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, o publicitário João Santana, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o empresário Eike Batista e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao final de dezembro de 2016, a Operação obteve um acordo de leniência com a Odebrecht, que proporcionou o maior ressarcimento da história mundial. O acordo previu o depoimento de 78 executivos da empreiteira, gerando 83 inquéritos no STF, e de que o ministro do tribunal Edson Facchin retirou o sigilo em abril de 2017. Novas investigações surgiram no exterior a partir destes depoimentos em dezenas de países, dentre eles Cuba, El Salvador, Equador e Panamá.

Em 2017, peritos da Polícia Federal informaram que as operações financeiras investigadas na Lava Jato somaram oito trilhões de reais. Segundo o procurador Deltan Dalagnol, chefe das investigações, só em acordos de delações, foram recuperados R$ 14 bilhões. A operação é, sem dúvida, uma tarefa de alto padrão e repercussão mundial. Tanto que teve força para minar o governo de Dilma Rousseff e levar Lula à prisão.

A decisão do ministro Facchin, de anular as condenações do ex-presidente soa estranho pois ele próprio teve nas mãos, em 2017, processos da Lava Jato e na época não encontrou as nulidades que arguiu para anular as penas do petista. Mais estranho ainda é que o colegiado o tenha acompanhado, colocando os processos na estaca zero e remetendo-os a Brasília. Ao lado disso vem a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Tudo conduz a um clima de insegurança jurídica. Da mesma forma que Lula teve suas penas anuladas, poderão pleitear o benefício os demais condenados lavajatistas, já que foram processados e condenados na mesma instância e pelos mesmos operadores do Direito. Aí surge a indagação que não quer calar: que diferença há entre uma vara de Justiça Federal de Curitiba e outra de Brasília para julgar crimes com extensão em diversos Estados?

A Nação está incomodada com o protagonismo do STF e seus ministros. E estupefata com a falta de ação do Senado Federal – a instância constitucionalmente avaliadora da suprema corte – que mantém engavetados os sucessivos pedidos de impeachment de ministros. Em janeiro, pouco antes de deixar o posto, o ex-presidente, senador Davi Alcolumbre, anulou 57 pedidos que colecionou entre 2019 e 2020. Agora, Rodrigo Pacheco, atual presidente, já possui 10 requerimentos em sua gaveta. Os senhores senadores têm o dever de, como fiscais constitucionais, inquirir o STF sobre o que faria a vara de Curitiba incompetente e a de Brasília competente para julgar o ex-presidente, considerando-se que ambas são federais e a legislação é a mesma em todo o território nacional. Quanto aos pedidos de impeachment, o correto é que tramitem e vença quem tiver provas convincentes, seja ele o acusador ou o acusado. Só isso será capaz de acalmar a hoje inquieta opinião pública… (Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves)

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