EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo do Edital: 30 Dias

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400,
SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS – MT – CEP: 78600-000

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo do Edital: 30 Dias


EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
PROCESSO n. 0008765-58.2006.8.11.0004 Valor da causa: R$ 19.820,57
ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)
REQUERENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA-SICOOB ARAGUAIA Endereço: AV. MINISTRO JOAO ALBERTO, 360, Centro, BARRA DO GARÇAS – MT – CEP: 78600-006
REQUERIDO(A): Nome: CRISTINA OLIVEIRA COSTA Endereço: Rua Anhanguera, n 433, CENTRO, JATAÍ – GO – CEP: 75800-061.

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 17.022,41 (Dezessete mil e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Resumo da Inicial: “(…) Em 14 de setembro de 2004, o Requerido firmou com o requerente, um Contrato de Abertura de Conta Corrente nº 221-6, para pagamento de despesas pessoais. No entanto a requerida deixou de depositar em para cobri seu saldo negativo, gerando excessos sobre o limite da conta corrente, conforme se verifica pelos extratos nos autos. (…) O débito ora exequendo importa nesta data em R$ 19.820,57 (dezenove mil oitocentos vinte reais cinquenta sete centavos), correspondente ao saldo devedor atualizado, juris, comissão de permanência, conforme demonstrativo de débito constante dos autos, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. (…) Assim sendo, a Cooperativa de Crédito Sicoob Araguaia requer: a) – a expedição de mandado de pagamento inaudita altera pars; b-) a citação do Requerido para pagar a importância de R$19.820,57 (dezenove mil oitocentos vinte reais cinquenta sete centavos), com os acréscimos legais, ou oferecer oposição no prazo legal, querendo, sob pena de formação do título executivo, convertendo-se, automaticamente, o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução forçada até final satisfação da requerente; c-) que seja concedido ao Sr. Oficial de justiça, no cumprimento do mandado, os benefícios do art. 172, §2º, do CPC. Protesta e requer provar por todos os meios de provas em direito admitidos. Dá-se a presente causa, o valor de R$19.820,57 (dezenove mil oitocentos vinte reais cinquenta sete centavos).(…)”.

Despacho/Decisão: VISTOS.1. Tendo em vista a informação constante às fls. 182/183 e tudo que dos autos consta, verifico o equívoco cometido por este Juízo, motivo pelo qual CHAMO O FEITO À ORDEM e REVOGO o item 03 da decisão de fl. 176.2.Ademais, DEFIRO o pedido retro. EXPEÇASE novo edital de citação, cabendo a parte Exequente proceder a publicação conforme disposto nos artigos 1.219 e 1.220 da CNGC.3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, uma vez que verifico a não apresentação de defesa no prazo estipulado pela decisão de fl. 149, tudo nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015.4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.

BARRA DO GARÇAS – MT, 06 de julho de 2022.

(Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor
(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

Assinado eletronicamente por: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO – 06/07/2022 14:57:13 – Num. 89240161
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070614571238700000086570402

Veja em PDF: Edital Citação -CRISTINA OLIVEIRA COSTA

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