O STF e a volta do imposto sindical

A notícia de que o Supremo Tribunal Federal já fez maioria para garantir aos sindicatos a volta da cobrança da contribuição anual de trabalhadores de sua categoria, é uma frontal reversão da última reforma trabalhista (Lei n° 13.467, de 13/06/2017), que eliminou essa receita. Seria importante que, além de possibilitar a volta da renda, a corte também criasse mecanismos para evitar o desvio de finalidade já ocorrido em muitas entidades que, em vez de exercer a boa representação de sua categoria, funcionaram por anos a fio como comitês eleitorais de poucos privilegiados.

Os sindicatos são importantes instituições que garantem a observância dos direitos dos trabalhadores que representam. Convenientemente administrados, prestam inestimáveis serviços e fazem o bem-estar do trabalhador e podem, inclusive, harmonizar o relacionamento entre empregados e patrões. Nada impede que o sindicalista, mercê do prestigio e popularidade conquistados em sua atuação, tente a carreira política. Mas não deve esquecer de onde veio o seu sucesso e nem transformar o sindicato em mero comitê. Seu mandato, para ser bom, tem de continuar visando o bem-estar daqueles cujos votos os elegeram.

Ninguém deve ser contrário à arrecadação de impostos ou contribuições destinados à prestação de serviços ao público-alvo. Mas é preciso impedir que, em vez de servir para fortalecer os sindicatos e associações, o dinheiro arrecadado vá sustentar carreiras políticas ou oferecer boa vida a quem não trabalha pela classe. Todo sindicato cuja direção queira trabalhar tem muito a executar em sua missão trabalhista e, fazendo-o, melhora a vida dos integrantes de sua categoria.

A contribuição obrigatória – onde cada trabalhador – sindicalizado ou não – destina um dia de trabalho por ano ao seu sindicato, atende à filosofia trabalhista dos anos 30/40 do século passado, quando o Brasil ingressava na era do trabalhismo e, inclusive, elaborou a sua Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ideia era fortalecer a representação sindical. Mas as mudanças políticas e ideológicas ocorridas ao longo dos anos deram frestas para as distorções que acabaram por determinar o seu fim. O governo, que arrecadava essa contribuição e depois repassada à estrutura sindical não fiscalizo u (e se o fez não foi eficiente) seu emprego, levando-a ao descrédito.

Agora, na nova versão, não bastará reativar o que não deu certo no passado. É preciso controlar para que o dinheiro do trabalhador seja efetivamente um suporte ao sindicato e este preste serviços à classe. Nada além disso…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br

Seja o primeiro a comentar sobre "O STF e a volta do imposto sindical"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*