Portaria assinada pelo presidente Jaime Rodrigues autoriza participação on-line em meio às cautelares da Operação Mesa Vazia; Bianca Freitas foi a única a votar contra e anuncia representação ao Ministério Público
Da Redação
A decisão da Câmara Municipal de transformar, durante 30 dias, todas as sessões plenárias e reuniões de comissões em encontros de modalidade mista — presencial e on-line — abriu uma controvérsia política e jurídica sobre os limites da participação remota dos vereadores.
A medida consta da Portaria nº 186, assinada pelo presidente da Casa, vereador Jaime Rodrigues (União Brasil), na segunda-feira, 10 de agosto. O ato foi editado em meio às medidas cautelares impostas pela Justiça a cinco dos 15 parlamentares de Barra do Garças, investigados na Operação Mesa Vazia.
A autorização foi submetida ao plenário e recebeu o apoio da maioria dos vereadores. Bianca Freitas (MDB) foi a única parlamentar a votar contra. Ela sustenta que a portaria amplia uma possibilidade que a Lei Orgânica restringe e anunciou que levará o caso ao Ministério Público Estadual.
Portaria anterior foi revogada no mesmo dia
Os documentos analisados pela reportagem mostram que a Presidência editou inicialmente a Portaria nº 185, às 15h41 do dia 10 de agosto. O primeiro ato autorizava a participação remota apenas aos vereadores submetidos a cautelares que pudessem impedir a presença física em determinadas situações.
A Portaria nº 185 estabelecia que o direito ao acesso remoto permaneceria somente enquanto as restrições judiciais efetivamente inviabilizassem a presença do parlamentar na Câmara.
Poucas horas depois, às 18h38, Jaime Rodrigues assinou a Portaria nº 186, que revogou expressamente a anterior e ampliou o alcance da medida. Pelo novo texto, todas as sessões da Câmara passaram a ser mistas pelo período de 30 dias, com autorização genérica para que vereadores participem, falem e votem por videoconferência.
A própria Portaria nº 186 registra que as cautelares proíbem os investigados de manter comunicação com testemunhas, representantes de entidades e servidores de órgãos assistenciais especificados pela Justiça. O documento acrescenta que a presença física poderia se tornar inviável caso alguma dessas pessoas estivesse no plenário.
Jaime defende medida preventiva
Em entrevista divulgada pelo SBT Barra do Garças nesta quarta-feira (12), Jaime Rodrigues destacou ações e projetos do Legislativo e apresentou a atuação da Presidência dentro de um discurso de continuidade administrativa da Câmara.
A justificativa formal foi detalhada em nota de esclarecimento assinada pelo presidente na terça-feira (11). Segundo Jaime, a medida busca conciliar o cumprimento da determinação judicial, a continuidade das sessões e o direito dos vereadores de exercerem os mandatos para os quais foram eleitos.
A Presidência afirma que, diante das restrições envolvendo cinco parlamentares, surgiu uma dúvida sobre como garantir o cumprimento da ordem judicial caso todos permanecessem simultaneamente no mesmo ambiente.
Jaime classificou a providência como “preventiva, equilibrada e proporcional” e declarou que a participação remota “não representa privilégio, benefício pessoal ou alteração definitiva do Regimento Interno”.
A nota também informa que a decisão foi aprovada pela maioria absoluta do plenário e ressalta que a autorização para participação on-line não afasta nenhuma obrigação imposta pela Justiça.
Bianca questiona alcance do ato
Durante a sessão de segunda-feira, Bianca Freitas questionou a necessidade de autorizar o que chamou, nas redes sociais, de “home office” para vereadores que não foram afastados dos respectivos mandatos nem proibidos expressamente de comparecer ao plenário.
Em sua interpretação, as cautelares restringem contatos determinados pelo juízo, mas não impedem automaticamente que os parlamentares permaneçam no recinto da Câmara.
“A lei é clara e taxativa em dizer que cada vereador pode participar de forma remota de uma sessão por mês”, afirmou Bianca. Em outra manifestação, a parlamentar reforçou que “a portaria não é maior do que a Lei Orgânica do município”.
A vereadora também recordou que retornou ao plenário cerca de 45 dias depois de dar à luz, ainda se recuperando de uma cesariana de emergência, por entender que precisava exercer presencialmente o mandato e respeitar as normas municipais.
Bianca afirmou que pretende apresentar uma representação ao Ministério Público para que o órgão analise a legalidade e o alcance da Portaria nº 186. Ela também criticou a Câmara por reproduzir, na nota de esclarecimento, um trecho de uma decisão judicial que, segundo a parlamentar, tramita sob sigilo.
O que estabelece a Lei Orgânica
O artigo 18 da Lei Orgânica de Barra do Garças autoriza três modalidades de sessão: presencial, virtual e mista. O parágrafo 6º, entretanto, estabelece que cada parlamentar pode participar virtualmente de apenas uma sessão ordinária por mês.
O mesmo dispositivo prevê uma exceção quando houver mudança de data, horário ou modalidade da sessão, desde que a alteração seja deliberada pela Mesa Diretora. É justamente o alcance dessa exceção que está no centro da divergência.
A Presidência apoia-se na autorização para a realização de sessões mistas e no caráter extraordinário provocado pelas medidas judiciais. Bianca, por outro lado, entende que essa previsão não permite a liberação geral da participação remota durante 30 dias.
O Regimento Interno também determina, em seu artigo 45, que o vereador se apresente no edifício da Câmara para participar das sessões e reuniões de comissão. O artigo 73 prevê o registro material da presença mediante assinatura em folha própria.
Não há, nos documentos encaminhados à reportagem, decisão do Ministério Público ou do Poder Judiciário que tenha suspendido ou declarado irregular a Portaria nº 186. Portanto, a discussão permanece como uma controvérsia de interpretação das normas municipais.
Operação Mesa Vazia
As medidas cautelares estão relacionadas à Operação Mesa Vazia, deflagrada em 3 de julho para investigar um suposto esquema de desvio de cestas básicas e kits de higiene e limpeza destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Os cinco vereadores atingidos pelas cautelares são Allan Construtor, Adilson Tavares, Valdeí Leite Guimarães, o Pebinha, Armando Alves Brito e Elton Melo. Eles continuam no exercício dos mandatos.
Medidas cautelares e a condição de investigado não significam condenação. A apuração policial prossegue, e os envolvidos mantêm o direito à ampla defesa e à presunção de inocência.






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