TRE-MT mantém contas desaprovadas e Roberto Farias terá que devolver R$ 128,8 mil

Decisão envolve recursos do Fundo Eleitoral utilizados na campanha municipal de 2024; ex-candidato a vice-prefeito também integra o processo

Da Redação com João Fraga/VGN

O montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional foi então fixado em R$ 128.888, valor mantido no julgamento mais recente.

Os embargos foram acolhidos apenas para corrigir a omissão na análise de um dos argumentos da defesa, sem alteração do resultado anterior. Dessa forma, permanecem a desaprovação das contas e a obrigação de restituição dos recursos.

A decisão está relacionada exclusivamente à prestação de contas eleitorais e não representa condenação criminal dos envolvidos.

O Tribunal reconheceu que um dos argumentos apresentados pela defesa não havia sido analisado anteriormente, mas concluiu que a correção dessa omissão não seria suficiente para modificar o resultado do julgamento nem o valor que deverá ser devolvido.

Conforme o processo, os R$ 128,8 mil foram registrados integralmente como doações estimáveis em dinheiro aos 29 candidatos a vereador, o que levou a Corte a rejeitar a possibilidade de fracionamento da despesa.

Valor já havia sido reduzido

O processo teve origem na prestação de contas das eleições municipais de 2024. Inicialmente, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades relacionadas tanto à transferência dos recursos quanto à comprovação de determinados serviços contratados durante a campanha.

Em junho deste ano, o TRE-MT aceitou documentos apresentados posteriormente pela defesa para comprovar gastos com impulsionamento de conteúdo na internet. Com isso, parte do valor inicialmente questionado foi retirada, mas a desaprovação das contas permaneceu.

O montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional foi então fixado em R$ 128.888, valor mantido no julgamento mais recente.

Os embargos foram acolhidos apenas para corrigir a omissão na análise de um dos argumentos da defesa, sem alteração do resultado anterior. Dessa forma, permanecem a desaprovação das contas e a obrigação de restituição dos recursos.

A decisão está relacionada exclusivamente à prestação de contas eleitorais e não representa condenação criminal dos envolvidos.

 

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