TRE-MT mantém contas desaprovadas e Roberto Farias terá que devolver R$ 128,8 mil

Decisão envolve recursos do Fundo Eleitoral utilizados na campanha municipal de 2024; ex-candidato a vice-prefeito também integra o processo

 João Fraga/VGN

O ex-prefeito de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, Roberto Ângelo de Farias terá que devolver R$ 128.888 ao Tesouro Nacional por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, durante a campanha de 2024. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) foi tomada por unanimidade na terça-feira (25.08) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (27.08).

O processo envolve também Marosam Dias da Silva, que disputou o cargo de vice-prefeito na mesma chapa. As contas da campanha permanecem desaprovadas.

A irregularidade está relacionada à transferência de recursos do Fundo Eleitoral para 29 candidatos a vereador de partidos diferentes, por meio de materiais gráficos produzidos de forma conjunta. Segundo o TRE-MT, a legislação permite o compartilhamento de propaganda entre candidaturas, mas não autoriza a transferência de dinheiro público entre candidatos de siglas distintas.

A defesa de Roberto Farias apresentou embargos de declaração contra a decisão anterior. No recurso, alegou que o Tribunal não havia analisado um argumento subsidiário que permitiria individualizar os gastos com os materiais gráficos. A tese era de que apenas a parcela correspondente aos candidatos a vereador deveria ser considerada irregular, reduzindo, assim, o valor a ser devolvido.

O TRE-MT reconheceu que houve omissão na análise desse argumento, mas concluiu que a correção não alteraria o resultado do julgamento nem o valor do ressarcimento.

Tribunal rejeita rateio dos gastos

Segundo o relator do processo, juiz Raphael de Freitas Arantes, a legislação eleitoral estabelece como despesas de propaganda conjunta devem ser registradas nas prestações de contas, mas não permite que recursos públicos sejam transferidos entre candidaturas de partidos diferentes.

No caso analisado, parecer técnico apontou que os R$ 128.888 foram integralmente registrados como doações estimáveis em dinheiro para os 29 candidatos a vereador. Por isso, o Tribunal entendeu que não havia uma parcela correspondente a gasto próprio da campanha majoritária que pudesse ser retirada do valor a ser devolvido.

“O próprio prestador reconheceu tratar-se de doação estimável”, registrou o relator.

Conforme o voto, a totalidade do montante foi contabilizada como transferência a terceiros, o que impediu o fracionamento da despesa pretendido pela defesa.

A Corte também destacou que o repasse de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos de outras siglas é proibido, ainda que os partidos façam parte da mesma coligação na disputa majoritária. O entendimento está relacionado à vedação constitucional de coligações partidárias nas eleições proporcionais, como as disputas para vereador.

Valor já havia sido reduzido

O processo teve origem na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. Na primeira análise, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas após identificar a transferência considerada irregular de recursos públicos e problemas na comprovação de serviços contratados.

Em junho deste ano, ao julgar recurso apresentado pela defesa, o TRE-MT aceitou documentos entregues posteriormente para comprovar despesas com impulsionamento de conteúdo na internet.

A medida retirou parte do débito inicialmente apontado, mas não alterou a desaprovação das contas. Na ocasião, o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional foi fixado em R$ 128.888.

O Tribunal considerou que os documentos apresentados fora do prazo poderiam ser analisados para evitar que a União recebesse valores referentes a serviços que efetivamente foram prestados, mas não seriam suficientes para regularizar integralmente as contas eleitorais.

Embargos corrigiram omissão, mas não mudaram decisão

No julgamento realizado na terça-feira (25.08), os desembargadores acolheram os embargos apenas para analisar expressamente o argumento que não havia sido enfrentado anteriormente.

A decisão foi tomada sem efeitos infringentes, expressão utilizada no meio jurídico para indicar que o recurso corrigiu a omissão identificada, mas não modificou o resultado do julgamento.

Dessa forma, permanecem a desaprovação das contas da campanha e a obrigação de Roberto Farias e Marosam Dias da Silva recolherem R$ 128.888 ao Tesouro Nacional, conforme a decisão eleitoral.

O julgamento foi parcialmente contrário ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia defendido a rejeição dos embargos sob o argumento de que a defesa estaria tentando rediscutir questão já analisada. A decisão trata de irregularidades na prestação de contas eleitorais e não representa uma condenação criminal.

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