ARAGUAIA – Justiça mantém prefeita interina

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Ex-presidente da Câmara é mantida na condição de prefeita interina de Ribeirão Cascalheira.

Assessora de Imprensa

O juiz Thalles Nobrega Miranda Rezende, da Comarca de Ribeirão Cascalheira, determinou que a ex-presidente da Câmara do Município, Luzia Nunes Brandão (Solidariedade), permaneça como prefeita interina, mesmo após ter deixado a liderança do Legislativo municipal. A decisão foi proferida nesta segunda (7).

Luzia estava no comando do Executivo de Ribeirão Cascalheira desde meados do ano passado, após a Justiça Eleitoral cassar o então prefeito do município, Reynaldo Fonseca Diniz, e o vice dele, Gleison Oliveira, ambos do PR. Os dois perderam o mandato em razão de irregularidades na campanha de 2016.

Conforme a Legislação, o presidente da Câmara é o responsável por assumir o Executivo municipal na ausência do prefeito ou vice.

Em 31 de dezembro de 2018, o mandato de Luzia como presidente da Câmara chegou ao fim. O sucessor dela, o vereador Luciano Santos Costa (PSB), assumiu o cargo. Logo no ato de posse como líder do Legislativo, o parlamentar definiu que deveria assumir a Prefeitura, pois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não determinou a realização de nova eleição no município.

No entanto, a defesa de Luzia recorreu à Justiça, para mantê-la no Executivo municipal, sob a argumentação de que a alteração no comando da cidade poderia causar prejuízo ao município. Além disso, os advogados dela, Rodrigo Cyrineu e Alex Ferreira de Abreu, apontaram que o novo presidente da Câmara não teria prerrogativa para determinar a saída da prefeita interina.

Em sua decisão, o juiz Thalles Nobrega pontuou que não cabe ao Poder Judiciário intervir em outros poderes. No entanto, apontou que o caso em questão pode se configurar como possível “ilegalidade ou inconstitucionalidade”.

O magistrado declarou que o ato no qual o novo presidente determinou que deveria assumir a Câmara é ilegal, pois o parlamentar não possui competência para isso. Desta forma, determinou a imediata suspensão do ato.

“De outro lado, verifica-se que a impetrante se encontrava empossada como Prefeita Interina por uma decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ainda pendente de trânsito em julgado”, assinalou.

O juiz ressaltou que a decisão de tornar a então presidente da Câmara como prefeita interina é válida até a realização de nova eleição do município, que, segundo o magistrado, ocorrerá brevemente. Desta forma, Luzia deve permanecer como prefeita interina.

“Deste modo, admitir que se alterando o Presidente da Câmara Municipal também deveria mudar o chefe do poder executivo municipal, seria proporcionar muita insegurança em municípios que já estão sob um estado de exceção, após a cassação de um prefeito por cometimento de atos ilícitos”, citou o magistrado.

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