Engenheiro e construtora devem devolver recursos

O engenheiro fiscal do Município de Novo São Joaquim, Higgor Pinho e Silva, e a Construtora Amil Ltda. devem restituir R$ 48.756,54 aos cofres públicos municipais, com recursos próprios.

O valor deve ser atualizado desde a data do fato gerador, em 29/12/2016, quando ocorreu o pagamento/recebimento da despesa sem a regular liquidação.

A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 47848/2017) pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de terça-feira (03/09).

Julgada parcialmente procedente, a RNI também resultou na aplicação de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário ao engenheiro fiscal e à construtora, além de multas regimentais pelas irregularidades verificadas.

Foram 6 UPFs ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Novo São Joaquim, Andeburgo Franklin da Silva, e 6 UPFs ao assessor jurídico do Município, Leandro de Oliveira Dolzan. De 16 UPFs ao ex-prefeito Leonardo Faria Zampa e 10 UPFs ao ex-secretário de Infraestrutura, Sebastião de Jesus Matos Júnior. Por fim, de 6 UPFs ao engenheiro fiscal Higgor Pinho e Silva.

A Representação Interna foi instaurada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em decorrência de irregularidades constatadas na Tomada de Preço n.º 10/2016, bem como na execução do Contrato n.º 124/2016, que teve por objeto a execução de serviços de manutenção e conservação da Rodovia MT-110 (rodovia não pavimentada), firmado entre o Município de Novo São Joaquim e a Construtora Amil Ltda.

Além das multas, foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Novo São Joaquim que evite, em próximas licitações, cláusulas que restringem injustificadamente o caráter competitivo do certame e realize a regular liquidação dos serviços efetivamente prestados ao Município. Foi recomendado à CPL que se abstenha de exigir a realização de visita técnica como condição para habilitação no certame; e à Assessoria Jurídica para que promova um controle efetivo e preventivo da legalidade no exame das minutais de editais e contratos públicos, emitindo pareceres técnico jurídicos probos, imparciais, cristalinos e sempre consubstanciados no interesse público.

A decisão plenária ainda prevê que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apuração de possível crime ambiental praticado pela Construtora Amil Ltda. quando da execução dos trabalhos realizados na Rodovia MT-110.

Da Assessoria/TCE

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