Contas de Torixoréu têm parecer negativo e contrário e TCE pede intervenção

JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO

As contas do ex-gestor de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho (período de 1º de janeiro a 15 de março de 2016), receberam Parecer Prévio Negativo do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Já as contas do também ex- gestor, Rafael Barilli Sá (de 16 de março a 31 de dezembro de 2016) receberam Parecer Prévio Contrário à Aprovação. A decisão foi apresentada pelo relator do processo, conselheiro João Batista Camargo, durante sessão ordinária do Pleno no dia 10/09.

O relator determinou que o TCE-MT represente ao Governador de Mato Grosso pela intervenção do Estado no Município de Torixoréu, conforme o artigo 35, II, da Constituição Federal, c/c o artigo 213 da Constituição do Estado de Mato Grosso e no art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT). Também será comunicada à Câmara Municipal de Torixoréu e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam a prática de crime de responsabilidade tipificado, para a adoção das providências que entenderem pertinentes.

Foi comunicado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa, para a adoção das providências que entender pertinentes e determinar ao Poder Executivo, com base no artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal que encaminhe, no prazo de 60 dias, o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área da saúde e da educação no atual e próximos exercícios.

Foi recomendado ao chefe do Poder Executivo do Município de Torixoréu que estabeleça mecanismos de controle interno que garantam rigidez fiscal nas inscrições de valores em restos a pagar, de forma a se prevenirem de riscos de colapso fiscal em relação a essa classe de obrigações de curto prazo. Também que encaminhe, dentro do prazo designado pela legislação, via sistema Aplic, os informes mensais, bem como as contas anuais de governo ao TCE/MT, cumprindo o determinado no inciso IV do art. 1º da Resolução Normativa TCE nº 36/2012 e no art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso, além de todos os documentos e informações que dizem respeito às cargas do sistema Aplic, sob pena de aplicação de penalidades legais por este Tribunal de Contas.

Da Assessoria/TCE 

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