BARRA DO GARÇAS – Liminar obriga divulgação atualizada dos contratos e compras na pandemia

Vista aérea da cidade de Barra do Garças (MT) - Foto por: Lenine Martins/Sesp-MT

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Barra do Garças, que promova em local específico a publicação dos dados e informações relativos às aquisições e contratos celebrados no período de pandemia. O material deverá ser disponibilizado em site próprio ou no portal do município, com aba exclusiva para a divulgação das informações.

Conforme a decisão, a alimentação dos dados deverá ser feita diariamente, até o próximo dia útil seguinte à realização do ato que for praticado. A liminar foi concedida no último dia (18) e o município terá dois dias úteis para efetivar a atualização das informações. O não atendimento da determinação judicial poderá acarretar em imposição de medidas como buscas e multas, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Segundo consta na ação, o Ministério Público Estadual realizou diligência no âmbito do Portal da Transparência do Município de Barra do Garças e verificou que a administração vem descumprindo os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

“A pretensão do Ministério Público, além de embasada no princípio da publicidade, encontra amparo em disposição legal expressa e específica e se revela indispensável à garantia da boa administração pública, especialmente diante da flexibilidade das regras estabelecidas para as contratações neste período emergencial, as quais, embora necessárias para a garantia do direito à saúde, estão a impor maior fiscalização social e dos órgãos de controle”, destacou o juiz Carlos Augusto Ferrari, em um trecho da decisão.

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras estabelecidas para a garantia da higidez do patrimônio público nesse período de pandemia, mas também impôs obrigações específicas ao gestor quanto à publicidade dos atos administrativos, justamente para possibilitar maior controle social e dos órgãos de controle.

“A Lei nº 13.979/2020 estabelece quais informações mínimas devem ser registradas no site, como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Obviamente que, por se tratar de mínimo legal, nada impede que os entes federativos alimentem o referido site com informações adicionais e mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas”, observou.

MP – Assessoria de Imprensa

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