Redes sociais, anonimato e fake news

 Desde que o ex-presidente americano, Donald Trump, protestou dizendo-se vítima de fake-news, o termo que na mais livre e singela tradução quer dizer “mentira” ou “notícia falsa”, alastrou-se pelo mundo e hoje faz parte do linguajar do meio político e até de outras áreas. É bom lembrar, no entanto, que a velha e perniciosa inverdade é companheira de todos os indivíduos desde que o mundo é mundo. Mentir é esconder a verdade para, com o cenário irreal, obter-se algum tipo de vantagem ou pelo menos não sofrer retaliação ou reprimenda. Desde muito cedo aprendemos que não se pode mentir, mas é raro encontrar alguém que não falseou a verdade – por mais simplória a questão – em algum momento da vida.
            A mentira – hoje “fake news” – é tão presente em todos os extratos sociais ou, ainda, sempre que há mais de uma pessoa num mesmo lugar, que levou os legisladores a criar salvaguardas na legislação para evitar o seu poder desagregador e nocivo à vida em sociedade. A legislação brasileira, por exemplo, é clara. No festejado artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...), o inciso IV é claro: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O caput do artigo e seu inciso indicam o comportamento exigido do cidadão. Ele é livre para dizer o que pensa, mas tem de assinar embaixo e assumir a responsabilidade.

Vemos hoje o Facebook informando que militares teriam se utilizado de perfis anônimos para divulgar fake news sobre a questão ambiental da Amazônia e a atuação de ONGs (Organizações Não Governamentais). E o Exercito prontamente reagindo e informando que vai apurar tudo, punir quando for o caso e exigir reparações. Esse é apenas o caso de uma rede social e sua repercussão é grande porque envolve integrantes das Forças Armadas. Mas a proibição do anonimato é obrigação de todos. Tanto dos produtores de conteúdo quanto dos que o veiculam, sejam veículos de comunicação ou aplicativos do meio digital. A Constituição veda o anonimato e, diante disso, quem quer se manifestar tem de mostrar sua identidade.

Desde que Gutenberg criou a pensa (1430) e que surgiram os jornais impressos (1650) , muitos problemas aconteceram e legislações foram se adaptando. A tecnologia, no entanto, caminhou lenta até o surgimento do meio eletrônico e das redes sociais, nas últimas décadas. A celeridade do avanço nos processos de comunicação e a lentidão dos estudiosos e legisladores nos trouxeram ao buraco negro em que nos encontramos. As redes sociais ainda não têm inteiramente definidos seus direitos e obrigações e os usuários, sempre que podem, cometem transgressões. Precisamos correr com a normatização e o enquadramento do meio e de seus usuários. As preocupações que hoje pairam sobre o uso indevido das redes no período eleitoral já deveriam ter sido resolvidas. Em vez de brigar, governantes, legisladores e cultores do Direito deveriam ter caminhado para um ponto comum e resolvido os problemas.

A internet, suas redes sociais e diferentes aplicativos, constituem novas ferramentas de comunicação. É um território de normas ainda indefinidas que, bem utilizado, poderá trazer grandes benefícios, mas sem a devida normatização, será fonte permanente de dor-de-cabeça. Apressem-se os que têm obrigação, competência e interesse em resolver essa questão…  

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves 

Seja o primeiro a comentar sobre "Redes sociais, anonimato e fake news"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*