ÁGUAS DE BARRA

Foto: Divulgação

MPF ajuíza ACP por despejo de esgoto no Rio Araguaia, em Barra do Garças (MT)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal

Pedido de liminar é para que Justiça Federal proíba aumento na tarifa de esgoto enquanto não houver retirada da Estação Elevatória do Porto do Baé da área alagável do Rio Araguaia, além de modernizá-la e ampliá-la, adequando-a para comportar toda a vazão de esgoto que recebe.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária Águas de Barra do Garças, a Nascentes do Xingu Participações e Administração e a Aegea Saneamento e Participações, a fim de obter a reparação pelos danos causados pelo derramamento de esgoto, sem tratamento, no leito do Rio Araguaia. Entre os itens requeridos na ação está a retirada da Estação Elevatória do Porto do Baé da área alagável do rio, além de deixar de aumentar o valor da tarifa enquanto não fizer a mudança da área da estação. A ACP é resultado das investigações realizadas pelo MPF com apoio da Sema e da Politec também de Barra do Garças.

A ação contextualiza toda a situação encontrada pelo MPF durante a realização de inspeções nas imediações da Estação Elevatória do Porto do Baé, em Barra do Garças. Foi constatado que uma grande quantidade de esgoto estava vazando da estação, indo direto para o leito do Rio Araguaia, sem qualquer tratamento. Foi instaurado um inquérito civil público e encaminhado ofício à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para que fizesse a inspeção e o acompanhamento da situação. De 26 de abril a 21 de maio foram realizadas outras inspeções, nas quais constatou-se que ocorreram outros episódios de vazamento de esgoto, ou por problemas nas bombas de drenagem da estação ou mesmo pelo fato do sistema de bombeamento daquela unidade não estar adequadamente dimensionado para o volume de material que chega no local.

Conforme o MPF, o sistema de esgoto sanitário de Barra do Garças passa atualmente por modificações, mas para que isso ocorresse de forma a não acarretar sobrecarga em algumas estações, seria necessária a adequação e ampliação da Estação Elevatória do Porto do Baé, de modo a comportar o aumento da quantidade de esgoto coletada, o que não foi feito. “Essa sobrecarga sobre a Estação Elevatório do Porto do Baé, sem os investimentos e adaptações devidas, provocou o transbordamento da referida estação e o consequente despejo de esgoto no Rio Araguaia. Tal relação fica evidente pela análise técnica realizada pela Sema no Relatório Técnico, inserido no bojo do inquérito civil”, ressalta o procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo.

No bojo da ACP, o procurador também faz menção ao relatório pericial feito pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec/MT), no qual consta que 25,5 litros de esgoto, por segundo, estavam vazando da Estação Elevatória, pelo fato dos tanques reservatórios estarem acima da capacidade de bombeamento. “Observa-se que, a cada segundo, mais de 25 litros de esgoto eram derramados, sem tratamento, no leito do Rio Araguaia. Mantida essa média durante 24 horas, chega-se ao alarmante número de 2,2 milhões litros de esgoto derramados in natura no leio do Rio Araguaia, por dia”, completou.
Com base no que foi apurado e nos relatórios técnicos, o MPF em Barra do Garças requereu, na ACP, o deferimento das tutelas provisórias requeridas para impedir os reajustes da tarifa de esgoto enquanto não houver a retirada da Estação Elevatória do Porto do Baé da área de alagamento do Rio Araguaia, modernizando-a, ampliando-a e adequando-a para comportar toda a vazão de esgoto que recebe, sob pena de multa diária; o dever da concessionária de divulgar para os acionistas, a título de “fato relevante”, a propositura da presente ACP e de decisões de tutela provisória e definitiva proferidas no interesse da demanda, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil; a restituição em dobro a cada consumidor, por meio de descontos nas próximas faturas, dos valores cobrados a mais desde a majoração decorrente do Decreto Municipal 3.863, de 19 de Abril de 2017; a condenação das demandadas em obrigação de pagar quantia certa, em solidariedade, correspondente ao dano moral coletivo/difuso no valor de R$ 1,4 milhão; a condenação de pagar quantia correspondente aos danos sociais no valor de R$ 400 mil depositados em conta judicial para seleção de projetos; recuperar ambientalmente a área degradada (atualmente ocupada pela EEE Porto do Baé), mediante apresentação de Prad perante a autoridade administrativa competente; e pagamento das custas e demais despesas judiciais. A causa foi valorada em R$ 2 milhões para fins meramente fiscais.

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